segunda-feira , maio 20 2024

PROJETO POLÊMICO: STF remarca audiência para tratar da Lei da Pesca em MT

Com restrições na Lei da Pesca, pescadores também protestam contra barragens em MT foto Luiz Leite

Allan Mesquitta
Gazeta Digital
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), André Mendonça, remarcou para o dia 2 de abril a audiência de conciliação para tratar sobre a Lei do Transporte Zero, que proíbe a pesca, comercialização e o armazenamento de algumas espécies de peixes por 5 anos em Mato Grosso. A classe pescadora e alguns políticos não concordam com o texto do Executivo estadual.
O debate estava marcado para o dia 26 de março, mas foi adiado a pedido do governador Mauro Mendes (União). Com a nova data marcada, a discussão sobre a legislação será debatida às 10 horas, na sala de sessões da Segunda Turma do STF, em Brasília (DF).
“Considerando a necessidade de reajuste na data anteriormente aprazada para realização da audiência de continuidade e encerramento das tratativas destinadas à obtenção de solução conciliatória à presente demanda (objeto das ações diretas de inconstitucionalidade nº 7.471, 7514 e 7590), nos termos do despacho encartado ao e-doc. 135, a ser conduzida diretamente por este Ministro relator, redesigno a audiência para o dia 02/04/2024, às 10:00h, na sala de sessões da Segunda Turma, Anexo II-B, 4º andar, do Supremo Tribunal Federal — Praça dos Três Poderes, Brasília”, cita o despacho do ministro.
O texto em questão é alvo de duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) movidas pelos partidos Movimento Democrático Brasileiro (MDB) e Partido Social Democrático (PSD).
A Procuradoria-Geral da República (PGR) entende que a regra deve ser invalidada por afetar o modo de vida dos pescadores e “desrespeitar o princípio da dignidade da pessoa humana e o exercício dos direitos culturais”.
Mudanças
Recentemente, o governo conseguiu aprovar um novo projeto de Lei na Assembleia Legislativa flexibilizando a proposta original. Contudo, o Palácio Paiaguás frisou que permanece vetado o transporte, armazenamento e a comercialização das espécies Cachara, Caparari, Dourado, Jaú, Matrinchã, Pintado/Surubin, Piraíba, Piraputanga, Pirara, Pirarucu, Trairão e Tucunaré pelo período previsto no texto original.
O apontamento atual dos deputados e da comunidade ribeirinha é de que as espécies liberadas não têm tanto apelo comercial, o que não ajuda o pescado profissional com a alteração do projeto. A pesca continua permitida aos povos indígenas, originários e quilombolas, que a utilizarem para subsistência e, também para comercialização e o transporte de iscas vivas.

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