domingo , maio 19 2024
Projeto define limite de emendas Foto Allan Mesquita

2% DA RECEITA: STF mantém alteração do limite de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária

GD Vinicius Mendes
Em decisão publicada no Diário de Justiça do Supremo Tribunal Federal (STF) os ministros, por unanimidade, referendaram uma decisão que definiu o limite de emendas parlamentares ao Projeto de Lei Orçamentária para 2% da receita corrente líquida do exercício anterior. Desta forma a regra fica com interpretação conforme à Constituição Federal.
Uma ação direta de
inconstitucionalidade foi ajuizada pelo governador do Estado de Mato Grosso contra uma emenda constitucional que aumentou o percentual das emendas de execução obrigatória de 1% para 2% da receita corrente líquida realizada no exercício anterior.
O Estado alegou que a emenda não teria observado o processo legislativo para a promulgação de emendas constitucionais, assim como também teria violado um artigo da Constituição Federal, tendo em vista a ausência de regularidade da votação em dois turnos. O Governo argumentou que “interpretação que confira eficácia imediata ao aumento do percentual de emenda parlamentar de execução obrigatória, nessa senda, seria ofensiva ao princípio do planejamento orçamentário”.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestou dizendo que a norma não é inconstitucional e que foram cumpridos todos os trâmites e requisitos para a aprovação da PEC.
O Legislativo estadual disse ainda que o Governo “já trabalha com superávit na elaboração da LOA, mas pauta o pagamento das emendas parlamentares impositivas em receita menor do que a efetivamente prevista” e que a emenda foi aprovada dentro do prazo correto.
Já a Advocacia-Geral da União se manifestou pelo deferimento parcial da medida cautelar, apontando que a emenda não especifica que o exercício anterior seria aquele ao do encaminhamento do projeto pelo Poder Executivo e não destina percentual para ações e serviços públicos de saúde.
Com isso a AGU pediu que à emenda seja dada “interpretação conforme a Constituição Federal para assentar que as emendas individuais ao projeto de lei orçamentária, de execução obrigatória, devem ser aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto, observado que a metade desse percentual deve ser destinada a ações e serviços públicos de saúde”.
Em dezembro de 2023, o ministro Dias Toffoli deferiu parcialmente a medida cautelar, conforme o que foi requerido pela AGU. Em julgamento no último dia 21 de fevereiro, os ministros, por unanimidade, confirmaram a decisão de Toffoli.

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